
A Comissão Jurídica da Inglaterra e País de Gales publicou um relatório sobre uma reforma legal que busca integrar criptomoedas e tokens NFT em sua lei de propriedade pessoal.
Recentemente, a Comissão apresentou um relatório de 289 páginas sugerindo a criação de uma nova categoria de bens pessoais que inclui ativos digitais, como criptomoedas e tokens NFT.
A introdução deste relatório representa um desenvolvimento significativo na legislação de propriedade pessoal, reconhecendo a importância crescente dos ativos digitais na economia moderna.
Recomenda-se a criação de uma nova categoria de bens móveis
O relatório da Law Commission, publicado no final de julho, observa que certos ativos digitais, incluindo criptomoedas e tokens não fungíveis (NFTs), podem atrair direitos de propriedade pessoal e, portanto, recomendou a criação de uma nova categoria de ativos de propriedade pessoal que reconheça ativos digitais como uma nova classe de propriedade pessoal. Isto ocorre porque esta nova classe de ativos digitais não se enquadra facilmente nas categorias tradicionais de propriedade pessoal, tais como ativos em posse ou direitos de ação.
A recomendação de criar esta “terceira categoria” de bens pessoais, que reconhece explicitamente os ativos digitais como propriedade, proporcionaria clareza e segurança jurídica aos ativos digitais, fortalecendo os direitos dos proprietários de criptoativos e facilitando a resolução de litígios relacionados.
Além disso, a criação desta nova categoria de bens pessoais também poderá ter um impacto significativo na forma como os activos digitais são tratados em processos judiciais, tais como falências, insolvências e patrimónios, proporcionando um quadro jurídico mais forte e mais claro para a protecção destes activos. ativos criptográficos.
Inglaterra e País de Gales consideram as características únicas das criptomoedas e NFTs
As criptomoedas e os tokens NFT têm características únicas que os distinguem dos ativos físicos e outros direitos de propriedade. Em primeiro lugar, a Comissão destacou que estes ativos digitais são inerentemente intangíveis, o que coloca desafios únicos na sua classificação e regulamentação. Ao contrário de um carro ou de uma casa, que podem ser fisicamente tocados e transferidos, os ativos digitais existem num espaço virtual e são transferidos através de redes blockchain.
No caso dos NFTs, a Comissão destacou que estes ativos digitais são de natureza única, pois representam a propriedade de um ativo específico, como uma obra de arte ou um objeto colecionável. Isso significa que, diferentemente dos ativos fungíveis como as criptomoedas, cada NFT possui valor e características próprias, complicando ainda mais o seu tratamento jurídico.
Portanto, na sua proposta jurídica, a Comissão reconhece cada uma destas características e diferenças e procura estabelecer um quadro jurídico que reflita a singularidade destes ativos digitais.
“Quando se trata de criptomoedas, o argumento político de que elas não deveriam ser reconhecidas como propriedade pessoal porque não são aceitáveis não é necessariamente lógico”, indicou o denunciar.
A Comissão reconhece que a crescente popularidade das criptomoedas e dos NFTs levou a um aumento do interesse dos investidores e da sociedade em geral por estes ativos digitais, acentuando a necessidade de estabelecer um quadro jurídico claro que mitigue a incerteza no setor. Segundo a organização, isso poderia incentivar investimentos e acelerar o desenvolvimento de criptomoedas e ativos digitais. Da mesma forma, ao reconhecer legalmente os criptoativos como propriedade, espera-se promover um ambiente mais seguro e atrativo para os investidores, permitindo um crescimento mais sustentado do mercado.
A flexibilidade da legislação de propriedade pessoal
Por outro lado, a apresentação desta proposta regulamentar destaca a flexibilidade do direito de propriedade pessoal em Inglaterra e no País de Gales e o interesse geral da jurisdição em abordar novos desenvolvimentos e necessidades dos utilizadores de tecnologias emergentes.
De acordo com especialistas, a Inglaterra e o País de Gales estão a adotar uma abordagem proativa, reconhecendo uma categoria distinta de bens pessoais que é mais adequada às características únicas dos ativos digitais. Este grau de flexibilidade regulamentar é crucial, tendo em conta a velocidade com que as tecnologias se desenvolvem e avançam.
Além de recomendar a criação de uma nova categoria de bens pessoais, a Comissão recomenda também a constituição de um grupo de especialistas na matéria, que auxiliará os tribunais com as informações necessárias para melhor compreender os ativos digitais e o seu tratamento jurídico. Este grupo garantiria que os juízes tivessem acesso aos conhecimentos técnicos e jurídicos necessários para resolver eficazmente os casos relacionados com ativos digitais, sublinhou a Comissão. Da mesma forma, a organização abordou a descentralização e autonomia do Organizações Autônomas Descentralizadas (DAOs) e a integração de contratos inteligentes nos marcos regulatórios.
Num contexto de crescimento global das criptomoedas, a iniciativa apresentada pela Comissão Jurídica de Inglaterra e País de Gales poderia proporcionar a clareza e a segurança jurídica necessárias para incentivar o crescimento e o investimento na indústria das criptomoedas e dos ativos digitais.


