
A proposta de lei do Brasil não busca dar curso legal às criptomoedas, mas legalizará pagamentos e investimentos.
Os legisladores brasileiros prepararam um novo projeto de lei que visa legalizar criptomoedas como investimento e meio de pagamento, bem como proteger as chaves privadas de serem tomadas pelos tribunais.
O projeto foi apresentado pelo deputado federal Paulo Martins no dia 10 de junho.
Se aprovado, o projeto de lei não só expandirá os usos legais do Bitcoin e outras criptomoedas, mas também administrará o poder que os tribunais terão quando se trata de confiscar criptomoedas de atividades ilegais.
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A proposta, que será acrescentada ao artigo 835 da Lei de Processo Civil, estabelece que “embora os criptoativos não sejam uma moeda em si, eles poderiam ser “utilizados como ativo financeiro, meio de troca ou pagamento, ou instrumento de acesso a bens e serviços ou investimento”.
A proposta de lei não dá curso legal ao Bitcoin, mas legaliza a sua utilização como activo de investimento.
Na verdade, uma interpretação mais ampla da proposta tornaria o Bitcoin ou o Ethereum um meio de pagamento em todo o país. Ao mesmo tempo, poderia ser utilizado para pagar dívidas pendentes com a administração em caso de “oferta forçada ou constrição”.
Criptomoedas do ponto de vista da lei
A proposta também discute a novos poderes e as limitações que os tribunais teriam do Brasil, uma vez que as criptomoedas sejam reconhecidas como ativos financeiros legais, como congelamento de contas ou confisco de chaves.
Neste sentido, a lei proposta protege a privacidade das chaves, pelo que um tribunal não teria o poder de confiscá-las, uma vez que proíbe explicitamente o acesso judicial às mesmas.
Por outro lado, o projeto de lei não explica como as autoridades podem acessar as carteiras de autocustódia e deixa a responsabilidade pelos pagamentos nas mãos dos usuários, que devem transferir os pagamentos para as carteiras judiciais.
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Caso as criptomoedas sejam hospedadas em exchanges, os tribunais brasileiros terão o poder de forçar os intermediários a congelar os bens do devedor.
“Caso não sejam localizados os bens do devedor, o credor poderá solicitar ao Juízo competente a emissão de ofício, por meio eletrônico, aos intermediários envolvidos nas operações com criptoativos, para que os bens correspondentes ao valor sejam executados.”
A proposta está em fase inicial de discussão na Câmara dos Deputados, o que significa que ainda poderá demorar anos para ser aprovado e encaminhado ao Senado, onde deverá ser referendado e enviado ao presidente para sua assinatura.
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