O Departamento de Serviços Financeiros do Estado de Nova York (NYDFS) aprovou a inclusão de 10 criptomoedas para operações de negociação e prestação de serviços de custódia dentro do estado. 

Num Comunicado emitido recentemente, Departamento de Serviços Financeiros do Estado de Nova Yorkconhecido como NYDFS por sua sigla em inglês, anunciou a aprovação de 8 criptomoedas com as quais podem ser realizadas operações de negociação, além de outras 10 criptomoedas que agora podem ser utilizadas para prestar serviços de armazenamento e custódia em seu território. 

O NYDFS emitiu um lista verde com os nomes de todas as criptomoedas aprovadas para a realização das referidas operações de negociação ou custódia. Da mesma forma, o regulador também destacou que é necessário que uma empresa ou empresa com licença aprovada para prestação de serviços com criptomoedas informe previamente o DFS sobre a inclusão de alguns desses ativos digitais, antes de utilizá-los em seus produtos e serviços. 

Entre as criptomoedas aprovadas para negociação estão: Bitcoin (BTC), Ethereum (ETH), Bitcoin Dinheiro (BCH), Litecoin (LTC), Binance USD (BUSD), Gemini Dollar (GUSD), Pax Ouro (PAXG), e Token Padrão Paxos (PAX). Da mesma forma, o regulador aprovou as mesmas criptomoedas para serviços de armazenamento e custódia, bem como Ripple (XRP) e Ethereum Classic (ETC).

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Lista NYDFS exclui criptomoedas de privacidade

Na publicação do NYDFS, as criptomoedas suportadas e pré-aprovadas são o Bitcoin, a principal criptomoeda dos mercados e a de maior capitalização de mercado; Ethereum, a criptomoeda com rede blockchain para smart contracts e aplicativos descentralizados (dApps) e Ripple, a criptomoeda dos bancos comerciais. Além disso, existem também algumas criptomoedas altamente regulamentadas lastreadas 1:1 com o dólar americano (USD), como Binance USD, Gemini Dollar e Paxos Standard Token. 

Na lista do NYDFS não há criptomoedas como Dash (DASH) ou Monero (XMR), que têm como objetivo garantir e manter a privacidade dos usuários, portanto o regulador não pode certificá-los, aprová-los ou admiti-los em sua lista, pois essas criptomoedas ocultam a identidade dos usuários e podem ser utilizadas para promover atividades ilícitas. 

Com esta iniciativa, o Departamento de Serviços Financeiros do Estado de Nova Iorque reconhece e confirma que o Bitcoin não é a criptomoeda dos criminosos como muitos muitas vezes acreditam, mas muito pelo contrário. As transações e operações realizadas com bitcoins de qualquer lugar do mundo são facilmente rastreáveis ​​dentro de seu blockchain; uma blockchain pública, transparente, imutável e confiável.

Autorização NYDFS para prestação de serviços com criptomoedas 

Entidades, empresas e organizações aprovadas pelo Departamento de Serviços Financeiros do Estado de Nova York poderão usar criptomoedas aprovadas na lista verde do regulador para fornecer e oferecer seus serviços financeiros. 

É necessária uma licença para obter a aprovação do NYDFS. BitLicense, uma licença comercial que permite o acesso regulamentado ao mercado de moeda virtual em Nova York e que define e delimita os produtos e serviços que empresas e organizações podem fornecer no território de Nova York. Esta licença está sujeita aos regulamentos e políticas internas da agência reguladora de Nova York, portanto o NYDFS tem total poder e controle sobre a aprovação, emissão, suspensão ou cancelamento das licenças; Tal como acontece com as criptomoedas aprovadas, elas podem ser mantidas ou retiradas da lista quando necessário. 

Por seu lado, o regulador salienta que emitiu um total de 25 licenças BitLicense e vários estatutos de moeda virtual como forma de garantir à população nova-iorquina a disponibilização de um mercado digital seguro, regulado, inovador e prospectivo. Da mesma forma, o regulador indica que desde que começou a conceder estas licenças, tem havido muitos pedidos destinados a ampliar a lista de moedas virtuais aprovadas, daí a recente atualização que agora inclui 10 criptomoedas. 

“Nos cinco anos desde que a DFS começou a licenciar BitLicense e empresas fiduciárias de moeda virtual (coletivamente, “Entidades VC”), algumas dessas empresas solicitaram a listagem de novas moedas virtuais (“moedas”) além daquelas incluídas em suas aplicações iniciais. DFS. “Durante esse tempo, houve um crescimento exponencial no número de moedas.”

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